PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO FEBRACT
PROJETO DE INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA (MODULO 3)
Sempre visando a qualificação e o aprimoramento do trabalho das CTs do Brasil, a FEBRACT desenvolveu a nova modalidade da última etapa do Programa de Capacitação (Módulo 3), no formato de Projeto de Intervenção (Monografia), orientado por um Professor do corpo docente da FEBRACT, o que oferece ao processo um teor técnico e acadêmico, necessário para possibilitar que as CTs, e suas equipes, atinjam níveis mais elevados de atuação profissional.
O atual contexto da dependência química, como problema endémico de saúde pública, exige este nivelamento técnico de todos os equipamentos que se proponham a oferecer atendimento a este público fragilizado e necessitado de intervenções eficazes.
Considerando isto, este novo formato contribuirá tanto com o desenvolvimento técnico e profissional do aluno, que será orientado a desenvolver um Projeto de Intervenção para uma problemática específica dentro do contexto da dependência química, assim como a todas as equipes de CTs e outros equipamentos que desejem utilizar-se dos mesmos, uma vez que FEBRACT disponibilizará gratuitamente os melhores Projetos através do seu site.
O desenvolvimento do Projeto de Intervenção – Módulo 3, funcionará de acordo com as seguintes diretrizes.
DA INSCRIÇÃO
1. O Módulo 3 estará disponível apenas para alunos que tenham concluído os Módulos 1 e 2 do Programa de Capacitação FEBRACT.
2. O procedimento de inscrição acontecerá através do site www.febract.org.br, da mesma forma em que são realizadas as inscrições dos Módulos anteriores.
3. O valor da inscrição é de R$ 800,00 (oitocentos reais), e poderá ser pago da mesma forma que os Módulos anteriores (à vista no boleto bancário, ou em até 10 parcelas no cartão de crédito).
4. Assim que o pagamento for efetuado, a FEBRACT encaminhará um email para o aluno contendo os dados do Professor Orientador e o material de apoio.
5. Em até uma semana após o envio deste email, o Professor Orientador entrará em contato com o aluno para iniciar o processo.
DA ORIENTAÇÃO DO PROJETO
6. Ao aluno será designado um Professor Orientador, que poderá ser atribuído pela Coordenação do Programa de Capacitação FEBRACT, ou poderá ser escolhido pelo aluno, de acordo com a disponibilidade do Professor.
7. O Professor Orientador contribuirá com a elaboração do Projeto de Intervenção durante todo o período, seguindo a seguinte lógica de construção metodológica:
• Escolha e definição do tema
• Seleção do referencial teórico
• Definição dos Objetivos
• Definição do Método
8. Em relação ao referencial teórico, o Professor Orientador poderá indicar fontes de pesquisa e autores específicos, mas a pesquisa do material é de inteira responsabilidade do aluno.
9. O Professor Orientador manterá contato com o aluno de forma regular, de acordo com os seguintes critérios:
• Resposta de email: 1 por semana.
• O Professor Orientador terá um prazo uma semana para responder os email do aluno, a partir da data de envio do mesmo.
• Revisão de texto: 2 vezes durante o período, antes da revisão final.
• O Professor Orientador terá um prazo de 20 dias para enviar a devolutiva para o aluno, a partir da data de envio do email com o texto para revisão.
• A revisão ortográfica e gramatical poderá ser solicitada pelo Professor Orientador, mas esta é de inteira responsabilidade do aluno.
10. Caso o Professor Orientador não cumpra com os prazos acima estipulados, ou de alguma forma não atenda as necessidades do aluno, este poderá enviar as reclamações para o email: cursos@febract.org.br, para avaliação e solução das queixas e, em caso extremo, substituição do Professor Orientador.
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
O Projeto de Intervenção deverá:
11. Conter todos os elementos descritos no Manual de Elaboração do Projeto de Intervenção.
12. Conter pelo menos, 25 páginas, contando com a capa.
13. Conter pelo menos 5 referências teóricas aprovadas pelo Professor Orientador.
14. Estar formatado preferencialmente pelas regras da ABNT, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5.
15. Estar ortográfica e gramaticalmente correto.
DA FINALIZAÇÃO DO PROJETO
16. Após o envio do texto para revisão nas duas oportunidades acima descritas, o aluno enviará ao Professor Orientador o trabalho para a avaliação final, por email, em arquivo Word.
17. O Professor Orientador terá um prazo de 30 dias para emitir o parecer final sobre o Projeto de Intervenção.
18. O Projeto de Intervenção será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
• Originalidade
• Aplicabilidade
• Impacto
• Qualidade do referencial teórico
• Qualidade da escrita
19. De acordo com essa avaliação, o Projeto de Intervenção poderá ter as seguintes avaliações:
1. Não aprovado
2. Aprovado
3. Publicado
20. O aluno que receba a avaliação “Não aprovado”, devidamente justificada pelo Professor Orientador, poderá pagar uma taxa de R$ 300,00 para ter direito a prorrogação do prazo por mais 3 meses para reapresentação do Projeto de Intervenção, e assim subsequentemente, caso a reprovação se repita.
21. O aluno que receba a avaliação “Aprovado”, receberá o Certificado de Conclusão com crédito de 40 horas aula.
22. O aluno que receba a avaliação “Publicado”, receberá o Certificado de Conclusão com crédito de 40 horas aula, e o seu Projeto de Intervenção será publicado (em formato pdf) no site da FEBRACT, mediante autorização do aluno, na área de Projetos, e também veiculado nas outras formas de divulgação eletrônica da FEBRACT, por ser considerado de alta qualidade e relevância.
• No Certificado de Conclusão constará que o seu Projeto de Intervenção foi publicado devido à sua alta qualidade e relevância.
DO PRAZO
23. O aluno terá um prazo de 6 meses para finalizar o a elaboração do Projeto de Intervenção, a contar da data do envio do email pelo Professor Orientador, e finalizando na data de envio do email com o Projeto final para o Professor Orientador.
24. Caso o aluno não finalize a elaboração do Projeto de Intervenção no prazo de 6 meses, seja por não conseguir concluir a escrita ou por não aprovação por parte do Professor Orientador, poderá pagar uma taxa de R$ 300,00 para ter direito a prorrogação do prazo por mais 3 meses, e assim subsequentemente.
25. Caso o aluno desista da elaboração do Projeto de Intervenção, ou não seja aprovado, nenhum valor será devolvido.
26. Caso o aluno não possa dar continuidade à elaboração do Projeto de Intervenção por um período, poderá “Trancar a Matrícula” por até 6 meses, mediante encaminhamento de email ao Professor Orientador solicitando o trancamento. Neste período o Professor Orientador não manterá comunicação com o aluno.
27. Se após o período de 6 meses depois do trancamento da matrícula, o aluno não retomar a elaboração do Projeto de Intervenção, a matrícula será cancelada definitivamente, e nenhum valor será devolvido.
Formas de pagamento |
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Pagamento com Cartão de crédito em até 10x sem juros
R$ 843,00 ou 10x de R$ 84,30 |
Pagamento com Boleto com 5% de desconto
R$ 800,85 à vista |
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