Perguntas Frequentes

1 – O que é a FEBRACT? Qual seu papel junto as Comunidades Terapêuticas?

Resposta: A Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT) é uma organização da sociedade civil, fundada em 16 de outubro de 1990, sendo seu papel fortalecer, organizar, capacitar e assessorar as Comunidades Terapêuticas em todo o território Nacional. 


2 – Qual a atuação da FEBRACT no Programa Recomeço?

Resposta: A Febract atua como celebrante do termo de atuação em rede. Com o estabelecimento da Lei 13.019/14, tornou-se possível a atuação em rede para execução de parcerias. Deste modo a FEBRACT como celebrante do termo de atuação em rede, fica responsável por supervisionar, monitorar, orientar e fiscalizar as OSC executantes, a fim de aprimorar e garantir a qualidade do serviço prestado.


3 – Como posso conseguir uma vaga em uma Comunidade Terapêutica (CT)?

Resposta: Toda pessoa que deseje ser acolhida deverá ser acompanhada por um serviço de Rede de Saúde (Hospital, Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, ou ambulatório especializado). Este acessa ao sistema de vagas a fim de realizar reserva de acordo com sua territorialidade.


4- Como é realizado o monitoramento nas Comunidades Terapêuticas (CTs) pela FEBRACT?

Resposta: As CTs que recebem recursos públicos estaduais têm suas atividades monitoradas e avaliadas por uma equipe de supervisores para garantir o atendimento adequado e a oferta de serviços de qualidade aos acolhidos, de acordo com as normas legais vigentes e com o plano de trabalho que foi aprovado.


5 – As Comunidades terapêuticas acolhem pessoas com problemas decorrentes de álcool e outras drogas que não desejem ser acolhidas?

Resposta: Não. As comunidades terapêuticas que fazem parte da rede recomeço, tem seu foco de atuação para acolher pessoas somente em caráter voluntário, ou seja, aqueles indivíduos que buscam voluntariamente por seu tratamento. Essas Comunidades prezam por seguir o que está preconizado nas legislações vigentes, sendo equipamento de acolhimento em regime residencial, transitório e voluntario.


Prestação de Contas

6- Qual o prazo de entrega das documentações para a prestação de contas?

Resposta: O Fechamento, contendo todos os documentos solicitados, deve ser enviado no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Mesmo não havendo relação das diárias com o pagamento a ser realizado, as Listas de Presença serão conferidas e confrontadas com a Planilha Matriz, de maneira que os atendimentos realizados sejam devidamente comprovados.

A não apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos ocasionará denúncia do mesmo, bem como, tomada de Contas Especial, inclusão da OSC no Cadastro de Dívida Ativa, impedindo-a de firmar novas parcerias com órgãos públicos e a devolução de recursos ao Estado.


7- Quais itens entram na prestação?

Resposta: Os itens permitidos poderão ser encontrados no Guia Técnico, no Anexo I, e no site da BEC (Bolsa Eletrônica de Compras), como material de consumo.

Os itens específicos de cada gasto deverão ser compatíveis com a Categoria e Subcategoria apresentadas na Lista de itens permitidos constante no Anexo 1. Serão glosados os gastos referentes a itens não constantes nesta lista. Os gastos referentes a itens não usuais, assim como os solicitados pelas Assistentes Financeiras, deverão ser descritos e justificados detalhadamente, em ofício específico.


8- Quais os critérios para utilização do recurso obtido através do Programa Recomeço?

Resposta: – Utilização para despesas de custeio do Programa Recomeço, excluindo a aquisição de bens permanentes

– Abertura de conta bancária exclusiva para este recurso
– Respeitar as rubricas indicadas no plano de trabalho
– Pagamentos realizados por meios eletrônicos


9- Que tipo de despesas podem ser custeadas pelo Programa Recomeço?

Resposta: Podem ser realizadas despesas de custeio referente a Recursos Humanos, Provisões, Benefícios, Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros, contemplados no plano de trabalho da OSC e no Guia Técnico do Programa Recomeço.


10-Como devem ser realizados os pagamentos?

Resposta: Os pagamentos podem ser realizados por transação eletrônica (TED, DOC, PIX, Boletos e Cartão de Débito) diretamente da conta do convênio ou de conta da OSC. 


11-A prestação de contas deve ser realizada por regime de caixa ou de competência?

Resposta: A prestação de contas deve ser realizada em regime de competência, ou seja, contemplando as despesas ocorridas dentro do mês de referência. 


12-O que ocorre se a OSC não utilizar o total de recursos disponíveis dentro do mês?

Resposta: Se o recurso não for utilizado em sua totalidade, o valor do saldo remanescente será descontado do repasse do mês seguinte.