CONAD publica Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020 que Regulamenta o Acolhimento de adolescentes em CTs


Foi publicada hoje em Diário Oficial, a Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD que Regulamenta o Acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas.

Dentre os principais pontos da Resolução, destacam-se:

  1. Obrigatoriedade de Projeto Político-Pedagógico Terapêutico exclusivo para adolescentes.
  2. Obrigatoriedade de participação de um dos pais ou responsável na elaboração do PIA.
  3. Anuência de um dos pais ou responsável, assim como do adolescente, manifestando a voluntariedade de adesão ao programa terapêutico próprio para adolescentes e ao PIA.
  4. Possibilidade de interrupção do acolhimento a qualquer tempo.
  5. Oferta de espaços exclusivos para adolescentes.
  6. Obrigatoriedade de um profissional da área da saúde, de assistência social ou de pedagogia na equipe.
  7. Obrigatoriedade de equipe multidisciplinar e multisetorial exclusiva para o adolescente.
  8. Interação com a rede, especialmente com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude.
  9. Observância das demais disposições, já contempladas anteriormente pela resolução 1/2015, do CONAD, que trata do Acolhimento de Adultos em CTs.

Baixe aqui a Resolução na íntegra.