
Foi publicada hoje em Diário Oficial, a Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD que Regulamenta o Acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas.
Dentre os principais pontos da Resolução, destacam-se:
- Obrigatoriedade de Projeto Político-Pedagógico Terapêutico exclusivo para adolescentes.
- Obrigatoriedade de participação de um dos pais ou responsável na elaboração do PIA.
- Anuência de um dos pais ou responsável, assim como do adolescente, manifestando a voluntariedade de adesão ao programa terapêutico próprio para adolescentes e ao PIA.
- Possibilidade de interrupção do acolhimento a qualquer tempo.
- Oferta de espaços exclusivos para adolescentes.
- Obrigatoriedade de um profissional da área da saúde, de assistência social ou de pedagogia na equipe.
- Obrigatoriedade de equipe multidisciplinar e multisetorial exclusiva para o adolescente.
- Interação com a rede, especialmente com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude.
- Observância das demais disposições, já contempladas anteriormente pela resolução 1/2015, do CONAD, que trata do Acolhimento de Adultos em CTs.
Baixe aqui a Resolução na íntegra.