
Infelizmente o COVID-19 perdurará por tempo indeterminado entre todos nós, logo, as Comunidades Terapêuticas (CTs) precisam se organizar para realizar os procedimentos de novos acolhimentos, principalmente considerando que o público atendido pelas CTs tem grandes chances de estar contaminado com o COVID-19 em razão da sua vulnerabilidade social.
As CTs que têm estrutura, recursos humanos capacitados, garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, fluxo de notificação com a Secretaria de Saúde do município e plano de contingência, poderão realizar o processo de quarentena (14 dias) dentro da própria organização.
Por isso, a FEBRACT organizou este Manual conforme as orientações da NOTA TÉCNICA PÚBLICA Nº 01/2020 DA ANVISA.